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(DOC. VP 103.1674.7499.0100)

STJ. Crime de dano. Fuga de preso. Precedentes do STJ. CP, art. 352.

«Na linha de precedentes do STJ, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (CP, art. 352). A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância, basicamente, em sede de execução da pena.»

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