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(DOC. VP 103.1674.7499.6600)

STJ. Família. Alimentos. Exoneração automática com a maioridade do alimentando. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 399. CCB/2002, arts. 5º, «caput» e 1.694. Lei 5.478/68, art. 1º.

«Com a maioridade cessa o poder familiar, mas não se extingue, «ipso facto», o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por força da relação de parentesco. Antes da extinção do encargo, mister se faz propiciar ao alimentando oportunidade para comprovar se continua necessitando dos alimentos.»

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