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(DOC. VP 103.1674.7500.1800)

TRT2. Contrato de experiência. Ausência de anotação na CTPS. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Entendo que somente a ausência de anotação do contrato de experiência à época da contratação, já que a reclamante sequer possuía a CTPS, e o fato de que os recolhimentos fundiários não foram feitos ao tempo em que vigorou o contrato, não são suficientes para descaracterizar o contrato de trabalho por tempo determinado. A reclamada trouxe aos autos cópia do contrato de experiência, regularmente firmado pelas partes, prorrogado apenas uma vez, totalizando prazo de noventa dias e,

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