(DOC. VP 103.1674.7500.2200)
TRT2. Execução. Arrematação. Interesses em conflito. Prevalência. CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715.
«Devem ser harmonizados os interesses do reclamante, o qual possui direito líquido e certo de receber o seu crédito trabalhista, com os direitos dos cerca de oitenta moradores de um bairro que tiveram declarada ineficaz, em prol da garantia da execução, a compra dos terrenos sobre os quais construíram as suas casas. A aplicação fria das disposições dos CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715, com o deferimento da adjudicação, redundaria na prevalência do interesse de um (o reclamant
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