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(DOC. VP 103.1674.7500.9100)

STJ. Sucessão. Litisconsórcio passivo. Partes. Morte de um dos réus. Ausência de habilitação dos sucessores. Nulidade dos atos praticados após o óbito. Descabimento na hipótese. Observância do princípio da segurança jurídica. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 265, I e CPC/1973, art. 1.055.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais, acaso praticados depois disso. Em situações excepcionais, porém, e visando preservar outros valores igualmente relevantes, justifica-se uma mitigação dos regramentos processuais, uma vez que nem mesmo o sistema de nulidades é absoluto. É o que deve ser aplicado ao caso dos

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