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(DOC. VP 103.1674.7500.9500)

STJ. Competência. Crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Evasão de divisas (Conta CC5). Inquérito (investigações). Domicílio ou residência do investigado. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único. CPP, art. 72.

«A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Nada impede, todavia, seja a competência regulada pelo domicílio ou residência do réu. Tratando-se de hipótese na qual a conta bancária investigada é uma entre várias outras cujos titulares têm domicílio fiscal no Rio de Janeiro, fixou-se a competência pelo domicílio ou residência do investigado.»

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