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(DOC. VP 103.1674.7501.0100)

STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. CP, art. 185.

«Após a entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório passou a constituir não só meio de autodefesa ou de defesa material, como também de defesa técnica, caracterizando nulidade absoluta a ausência de defensor constituído ou nomeado ao réu no referido ato processual, nos termos do CPP, art. 185. Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes.»

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