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(DOC. VP 103.1674.7501.6000)

STJ. Recurso especial. Apelação. Julgamento por maioria de votos. Interposição dos embargos infringentes simultaneamente com o especial. Hipótese de descabimento. Inexistência de preclusão consumativa se interposto simultâneamente. CPC/1973, art. 498,CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Se, diante do acórdão proferido por maioria de votos, a parte interpõe simultaneamente embargos infringentes e recurso especial, este último deve ser considerado incabível. Contudo, mesmo que isso ocorra, não há preclusão consumativa a impedir que, posteriormente, seja interposto recurso especial apenas contra o acórdão dos embargos infringentes. Em tal hipótese, o segundo recurso especial deve-se limitar às questões ventiladas no acórdão dos embargos infringentes. O que não fo

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