(DOC. VP 103.1674.7501.8400)
STJ. Citação. Policil militar. Regras. CPP, art. 358.
«Como é cediço, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, inteligência do CPP, art. 358.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote