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(DOC. VP 103.1674.7501.9800)

STJ. Sentença criminal. Nulidade. Incompetência do juízo. Magistrado que já não mais atuava na vara de origem quando da publicação do édito condenatório. Juiz investido de jurisdição ao prolatar a sentença. Constrangimento ilegal não evidenciado. Mora na publicação do ato que não implica em nulidade. CPP, art. 389.

«Hipótese na qual o recorrente sustenta que o Magistrado prolator da sentença não possuía competência para fazê-lo, eis que, designado para auxiliar na Vara de origem durante o mês de agosto de 1999, tal decisão somente veio a ser publicada em 08/09/99, quando já havia cessado a sua designação, embora a sentença tenha sido proferida em 02/08/99. Embora o CPP, art. 389 prelecione que a sentença será publicada quando o escrivão lavrar nos autos o respectivo termo, registrando-a

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