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(DOC. VP 103.1674.7502.3800)

STJ. Ato judicial. Determinação para juntada aos autos da habilitação e representação dos herdeiros. Despacho de mero expediente. Fundamentação. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 163, § 3º. CF/88, art. 93, IX.

«... (i) Da necessidade de fundamentação do ato de fls. 71. De acordo com o «caput» do CPC/1973, art. 162, «os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos». O parágrafo 3º, por sua vez, apresenta a definição do termo «despachos», como sendo «todos os demais atos do juiz praticados no processo [excetuando-se a sentença e as decisões interlocutórias], de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma».

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