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(DOC. VP 103.1674.7502.5200)

STJ. Competência. Conflito entre Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Mandado de segurança. Impetração pela Caixa Econômica Federal - CEF contra ato de juiz de direito. Autoridade coatora. Incidência do CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 2º. Súmula 511/STF.

«O CF/88, art. 109, I, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados («ratione personae»). O inc. VIII do CF/88, art. 109, por sua vez, dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os «habeas data» contra ato de autoridade federal, excetuando os casos de competência dos

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