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(DOC. VP 103.1674.7502.5300)

STJ. Competência. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.

«... Esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar execução promovida por conselho de fiscalização profissional, surgindo daí a Súmula 66/STJ, do teor seguinte: Súmula 66/STJ. Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional. Advirta-se que mesmo após a edição da Lei 9.649/98, que atribuiu aos Conselhos Profissionais a natureza jur�

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