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(DOC. VP 103.1674.7502.6800)

STJ. Desapropriação. Utilidade pública. Administrativo. Ação de retrocessão. Destinação diversa do imóvel. Preservação da finalidade pública. Tredestinação lícita. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CCB, art. 1.150. Decreto-lei 3.365/41, art. 35. CCB/2002, art. 519.

«... Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A esse tipo de situação, a doutrina vem dando o nome de «tredestinação lícita», sendo oportuna, nesse contexto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo, 14ª edição, revista e ampliada, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005, págs. 703-704):

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