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(DOC. VP 103.1674.7502.7100)

STJ. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, arts. 283, 284, 598, 616 e 739.

«... O art. 739 da Lei Adjetiva, por sua vez, prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos nos seguintes termos: «Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando apresentados fora do prazo legal; II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741; III - nos casos previstos no art. 295.» De um lado, deve-se observar que a exordial em apreço não apresenta nen

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