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(DOC. VP 103.1674.7502.7200)

STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«... 2. De início, impende ressaltar que, em verdade, o Juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da execução, sem que a Fazenda Pública tivesse se manifestado acerca das alterações no valor devido. Não obstante tenha sido embaraçado o exercício do contraditório à Fazenda Pública, verifica-se, porém, que disso não adveio qualquer prejuízo para ela, em decorrência das mudanças no valor total a ser executado, na medida em que inequívoca sua ciência do montante alte

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