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(DOC. VP 103.1674.7503.0300)

STJ. Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.

«... A questão controvertida cinge-se, portanto, em saber se há possibilidade do reconhecimento incidental da nulidade do registro de determinada marca em ação imprópria, na qual se requer a abstenção de seu uso. Na fundamentação do voto condutor, o ilustre Ministro Antônio de Pádua Ribeiro invocou orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de ser inviável a abstenção de uso de marca regularmente constituída, a não ser pela via própria, concluindo pelo não cabiment

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