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(DOC. VP 103.1674.7503.2600)

STJ. Responsabilidade civil. Sentença penal absolutória no juízo criminal (CPP, art. 386, IV). Repercussão no juízo cível. Hipóteses. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66.

«... Adotando lição de Sérgio Cavalieri, o tribunal «a quo» decidiu que «a sentença penal não vincula o juízo cível ainda que o juiz criminal absolva o réu por entender ter ficado provado que ele não teve culpa» (o sublinhado não consta do texto original, fl. 577, 4º vol.). CPP, art. 386, IV Segundo o recurso especial, «o real significado das palavras 'não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal', que compõem o texto do inciso IV acima mencionado,

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