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(DOC. VP 103.1674.7503.3500)

STJ. Sociedade de fato. Homossexual. Relacionamento mantido entre homossexuais. Dissolução da sociedade. Partilha de bens. Prova do esforço comum. Necessidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 961. Súmula 380/STF.

«... Cuida-se o caso de partilha de bens após dissolução de relação afetiva mantida entre pessoas do mesmo sexo. O Tribunal de origem, em judicioso voto da lavra do em. Desembargador Rui Portanova, entendeu que, em face de lacuna normativa sobre o tema, dever-se-ia dispensar à situação, por analogia, o mesmo tratamento dado à união estável, vale dizer, a divisão igualitária do acervo adquirido durante a constância da sociedade, presumindo-se tê-lo sido amealhado com o esforço

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