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(DOC. VP 103.1674.7503.3800)

STJ. Sucessão. Habitação. Direito real. Cônjuge sobrevivente. Codificação atual. Regime nupcial. Irrelevância. Residência do casal. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 1.831. CCB/1916, art. 1.611, § 2º.

«... O referido instituto está previsto no CCB/2002, art. 1.831: «Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.» A norma tem conteúdo social e visa resguardar a moradia do cônjuge supérstite, nos casos em que outros herdeiros p

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