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(DOC. VP 103.1674.7503.3900)

STJ. Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.611, § 1º.

«... As partes, portanto, controvertem sobre a interpretação do CCB/1916, art. 1.611, § 1º, a seguir transcrito: «Art. 1.611 - À falta de descendentes ou ascendentes será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente, se, ao tempo da morte do outro, não estava dissolvida a sociedade conjugal. § 1º O cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta

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