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(DOC. VP 103.1674.7503.5100)

STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.

«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes» (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta

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