(DOC. VP 103.1674.7503.6600)
STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Pagamento parcelado. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. CTN, art. 112, CTN, art. 138 e CTN, art. 155-A.
«A jurisprudência da 1ª Seção do STJ pacificou-se no sentido de «não admitir o benefício da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte, declarada a dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente.» (AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 05/09/2005). Ressalva do relator no sentido de que a denúncia espontânea, na sua essência, configura arrependimento fiscal, deveras proveitoso para o fis
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