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(DOC. VP 103.1674.7503.6900)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Obrigação acessória. Consolidação de balancetes mensais na declaração anual de ajuste. Criação de dever instrumental por instrução normativa. Possibilidade. Ausência de violação do princípio da legalidade tributária. Complementação do sentido da norma legal. Lei 8.383/91, art. 39, § 2º. CTN, art. 96, CTN, art. 100, I e CTN, art. 113, § 2º. CF/88, art. 150, I.

«A Instrução Normativa 90/92 não criou condição adicional para o desfrute do benefício previsto no Lei 8.383/1991, art. 39, § 2º, extrapolando sua função regulamentar, mas tão-somente explicitou a forma pela qual deve se dar a demonstração do direito de usufruir dessa prerrogativa, vale dizer, criando o dever instrumental de consolidação dos balancetes mensais na declaração de ajuste anual. Confronto entre a interpretação de dispositivo contido em lei ordinária - Lei 8.38

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