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(DOC. VP 103.1674.7503.9700)

STJ. Citação pelo correio. Pessoa física e jurídica. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.

«... A citação de pessoa física pelo correio só se perfectibiliza se o aviso de recepção for assinado pelo destinatário; tratando-se de pessoa jurídica, a assinatura do preposto da empresa tem o mesmo efeito, tal qual a Terceira Turma decidiu no AgRg no REsp 262.979/MG/STJ, de minha relatoria, cujo acórdão foi assim ementado: «PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. Adotando a citação por carta, o legislador acomodou-se às características desse serviço, no desempe

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