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(DOC. VP 103.1674.7504.1900)

STJ. Execução. Hasta pública. Bem imóvel. Praça negativa. Adjudicação ao credor. Intimação dos executados. Desnecessidade. Intimação regular da praça. Ato de expropriação consumado. Lei 5.741/71, art. 7º. CPC/1973, art. 685-A.

«Precedente há, desta Corte Superior, pela desnecessidade de intimação dos devedores, quanto à arrematação do bem, uma vez inexistente dispositivo legal que assim o exija. Ainda que se tenha situação fática distinta - adjudicação do bem -, não se poderia conferir solução diversa à questão, face à também inexistência de dispositivo legal a exigir a intimação dos executados; ademais, o pedido de expedição de guia para pagamento de débito só ocorreu após a expedição e a

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