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(DOC. VP 103.1674.7504.5900)

STJ. Júri. Desaforamento. Temor motivado quanto à imparcialidade do corpo de jurados em razão da influência política do paciente na municipalidade. Escolha da Comarca da Capital. Precedentes do STJ. CPP, art. 424.

«Restou evidenciado, na hipótese, que a possibilidade de que, se mantido o júri na comarca do fato, o convencimento dos jurados não se formaria de modo livre e consciente, em razão da demonstrada influência política do Paciente, afastando-se a lisura do veredicto a ser prolatado. Em face de persistirem nas Comarcas circunvizinhas as mesmas causas que justificaram o desaforamento, a Corte «a quo», sem qualquer ilegalidade, entendeu pela escolha da Comarca da Capital.»

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