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(DOC. VP 103.1674.7504.9700)

STJ. Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.

«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o

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