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(DOC. VP 103.1674.7505.0700)

STJ. Depósito. Saldo devedor. Equivalência em dinheiro. Cálculo do equivalente em dinheiro. Valor de mercado da coisa desde que menor que o valor da dívida. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 902, I e 904.

«Todavia, interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, do CPC/1973, como o valor do bem depositado e não o saldo devedor do débito, salvo se este for inferior ao primeiro, o que deve ser apurado mediante prova pericial deduzida em juízo.»

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