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(DOC. VP 103.1674.7505.4800)

STJ. Pena privativa de liberdade (substituição por pena restritiva de direito). Coisa julgada. Trânsito em julgado da sentença (ausência). Execução provisória (impossibilidade). Presunção de culpabilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 43. CPP, art. 393, I, e CPP, art. 669. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 147. CF/88, art. 5º, LVII.

«Somente após o trânsito em julgado da sentença que impôs pena restritiva de direitos é que se pode executá-la. Tal é o que dispõem o CPP, art. 393, I, e CPP, art. 669, bem como o Lei 7.210/1984, art. 147 (Lei de Execução Penal).»

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