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(DOC. VP 103.1674.7505.5800)

STJ. Tributário. Seguridade social. Embargos de divergência. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.

«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. Naquele julgamento discutiu-se a natureza jurídica da contribuição e sua destinação constitucional e, após análise detida da legislação pertinente, concluiu-se que a exação não teria sido extinta, subsistindo até os dias atuais e, para as demandas em que n�

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