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(DOC. VP 103.1674.7505.8700)

TRT2. Vendedor. Rescisão contratual. Comissão sobre vendas efetuadas durante o pacto laboral. Pagamento devido. CLT, art. 466, § 2º.

«A rescisão do contrato de trabalho não retira do empregado-vendedor o direito às comissões decorrentes de transações realizadas durante o trato laboral, e que cuidam de pagamento em prestações sucessivas pelo trabalho realizado (§ 2º, do CLT, art. 466)».»

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