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(DOC. VP 103.1674.7506.1000)

STJ. Consumidor. Relação de consumo. Hipótese de consumo intermediário. Inaplicabilidade do CDC. CPC/1973, art. 2º.

«O Tribunal de origem assentou que o vultuoso aporte financeiro obtido junto à instituição financeira objetivava dinamizar a atividade produtiva da agravante, de modo que, em se tratando de hipótese de consumo intermediário, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor - CDC.»

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