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(DOC. VP 103.1674.7506.9100)

TRT2. Aviso prévio indenizado. Prescrição. Prazo prescricional. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, art. 11, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 489. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O § 1º do CLT, art. 487 garante a integração do período correspondente ao aviso prévio indenizado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais e o art. 489 do mesmo Diploma prevê que a rescisão contratual torna-se efetiva somente depois de expirado o prazo do aviso prévio. Destarte, a contagem do biênio prescricional somente começa a fluir da data do término do aviso prévio indenizado, quando então opera-se efetivamente a rescisão contratual.»

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