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(DOC. VP 103.1674.7506.9400)

TRT18. Execução fiscal. Necessidade de garantia integral do juízo. Pressuposto de admissibilidade para o recebimento dos embargos à execução. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º.

«A garantia integral do juízo constitui pressuposto de admissibilidade para o recebimento dos embargos à execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 16, § 1º). Por isso, em regra, a exigência de satisfação desse pressuposto não vulnera o direito de defesa da parte, cujo exercício requer a observância do devido processo legal. Excepcionalmente, o atendimento desse pressuposto pode eventualmente ser relevado - p. ex. na hipótese de inexistirem bens aptos à garantia integral do juízo - , po

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