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(DOC. VP 103.1674.7507.4800)

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidatos aprovados. Contratação temporária. Ilegalidade. Determinada nomeação e posse da recorrente. CF/88, art. 37, II.

«É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de

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