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(DOC. VP 103.1674.7508.1100)

STJ. Seguro. Ação de cobrança. Indenização. Acidente de trânsito. Estado de embriaguez do segurado. Aumento do risco. Excludente de cobertura não configurada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.454.

«Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 do CCB/16, exige-se que o segurado tenha diretamente agido de forma a aumentar o risco, o que não ocorre meramente pelo fato de ter supostamente ingerido dose etílica superior à admitida pela legislação do trânsito, sem que tenha a ré, cuja atividade se direciona exatamente para a cobertura de eventos incertos, demonstrado, concretamente, que sem o estado mórbido o sinistro inocorreria.»

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