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(DOC. VP 103.1674.7509.0500)

STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Rescisão procedente. Restituição integral. Juros de mora. Cálculo. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Incidência. CDC, art. 53.

«Juros moratórios devem ser calculados na forma do art. 1.062 do Código Civil anterior até a vigência do atual, a partir de quando deve ser observado o art. 406/CCB2002.»

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