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(DOC. VP 103.1674.7509.7300)

STJ. Recurso. Mandado de prisão. Viabilidade de expedição de mandado de prisão após o julgamento do recurso de apelação criminal. Interposição de recursos raros (recurso especial ou recurso extraordinário). Inexistência de efeito suspensivo. Execução provisória. Possibilidade. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 637.

«A interposição de qualquer dos Recursos Raros (RE e REsp.) não tem o efeito de suspender a execução da decisão penal condenatória, como se depreende do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. A tese já teve acolhida no colendo STF (HC 86.628/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJU 3/02/2006 e HC 85.886/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 28/10/2005) e foi recentemente reafirmada em voto capitaneado pelo eminente Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, (HC 90.645/PE, julgado em 11/09/07). Consoante di

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