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(DOC. VP 103.1674.7511.2400)

STJ. Seguro. Contrato de seguro. Transferência do bem segurado sem prévia comunicação à seguradora. Novo adquirente. Legitimidade para pleitear indenização nos moldes contratados com o proprietário originário. Aumento dos riscos ou má-fé decorrentes da transferência. Inocorrência na espécie. Quitação do prêmio e sinistro ocorrido no período da cobertura. Indenização devida sob pena de enriquecimento sem causa. CCB, art. 1.433, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.463.

«A empresa-demandante não pleiteia em juízo direito alheio, mas sim próprio, decorrente da aquisição da propriedade dos bens segurados. Restou consignado nas Instâncias ordinárias, que, além da transferência da propriedade do bem segurado não ser vedada em lei, não houve qualquer majoração dos riscos, pois o então adquirente desempenhava o mesmo trabalho do contratante originário. São fatos incontroversos nos autos que a Seguradora recebeu o pagamento do prêmio pontualmente e o

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