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(DOC. VP 103.1674.7511.5100)

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Conta bancária conjunta. CLT, art. 882. CPC/1973, art. 655.

«A nomeação de bens pelo executado sujeita-se à gradação legal, só sendo aceitos os subseqüentes se não houver os que os antecedem na ordem de preferência. Inteligência dos CLT, art. 882 e CPC/1973, art. 655. Por isso, não se vislumbra qualquer irregularidade no ato judicial que determina penhora em dinheiro para garantir o crédito exeqüendo, mesmo quando oferecido outro bem pelo devedor, não cabendo, pois, falar em suposta violação à lei em tais hipóteses. Reconhecida a respo

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