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(DOC. VP 103.1674.7511.9100)

TJRJ. Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97). Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis» temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por ra

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