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(DOC. VP 103.1674.7513.1200)

TRT2. Relação de emprego. Estágio. Finalidade. Vínculo reconhecido na hipótese. Lei 6.494/77. CLT, arts. 2º e 3º.

«A principal marca do estágio é a submissão do aluno a um aprendizado prático que lhe permita alcançar uma especialização profissional direcionada à área de conhecimento, habilitando-o a bem manejar o arcabouço teórico adquirido na instituição de ensino. Nesse contexto, o compartilhamento de atividades empreendidas por outros funcionários da reclamada, além de proporcionar rica experiência extra-curricular, é indicador de que o estágio estava atendendo aos seus fins. Restando

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