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(DOC. VP 103.1674.7514.5000)

STJ. Competência. Argüição de incompetência relativa. Preliminar em contestação. Possibilidade, desde que não haja prejuízo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 114.

«A teor do Art. 112 CPC/1973, a incompetência relativa deve ser argüida por exceção, cuja ausência conduz à prorrogação da competência (Art. 114,CPC/1973). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mitigou o rigor técnico da norma e passou a admitir a argüição de incompetência relativa em preliminar de contestação, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser convalidada com base no princípio da instrumentalidade. Embora se trate de simples

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