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(DOC. VP 103.1674.7515.0500)

STJ. Pena. Competência. Execução penal. Condenação perante a Justiça Federal. Estabelecimento prisional sob administração estadual. Progressão para regime semi-aberto. Competência do juízo estadual. Inteligência da Súmula 192/STJ. Lei 7.210/84, arts. 2º, 65 e 66.

«É competente o Juízo das Execuções Penais do Estado para a execução da pena imposta pela Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual (Súmula 192/STJ). Considerando que o condenado que cumpre pena no regime semi-aberto tem o status jurídico de preso, não importa que o condenado não esteja efetivamente recolhido em um estabelecimento penal de administração estadual.»

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