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(DOC. VP 103.1674.7515.6900)

TJRJ. Inventário. Prevenção. Duplicidade. Decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá declarando-se prevento. CPC/1973, art. 982.

«Em se tratando de inventário, o despacho liminar de conteúdo positivo é aquele que nomeia o inventariante, e não o que determina a citação dos herdeiros que só ocorrerá após terem sido prestadas as primeiras declarações. Correta a decisão do juízo, pois foi quem primeiro nomeou inventariante, ainda que a tenha reconsiderado, fato que não importa em sua inexistência capaz de ensejar o retorno do processo ao estado anterior.»

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