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(DOC. VP 103.1674.7515.7100)

TJRJ. Mandado de segurança. Inquérito civil. Advogado. Acesso a vista dos autos. Indeferimento do órgão ministerial. Impossibilidade. Violação aos princípios da ampla defesa e contraditório. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LV.

«Advogado. Investigação sigilosa do Ministério Público Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado. Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo. Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do CF/88, CPP, art. 5º, LXIII, art. 20, Lei 8.906/1994, C

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