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(DOC. VP 103.1674.7515.7200)

TJRJ. Medida cautelar. Arrolamento de bens. Decisão que, ao apreciar pedido de liminar, determinou a emenda da inicial, para dela excluir o pedido de indisponibilidade dos bens arrolados, sob a alegação de que a «cautelar destina-se apenas a verificação a existência dos mesmos e não torná-los indisponíveis. CPC/1973, art. 855.

«A emenda determinada mutilaria a pretensão do Agravante, já que, no arrolamento de bens, com a lavratura do termo e o depósito dos bens, ipso facto, passam a ser inalienáveis, já porque, para que mesma ocorra, até o levantamento da medida, dependerá, sempre, de ordem judicial.»

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