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(DOC. VP 103.1674.7515.7800)

TJRJ. Custas. Condenação. CPP, art. 804.

«A condenação ao pagamento das custas decorre da sentença condenatória (CPP, art. 804), devendo eventual isenção ser apreciada no juízo da execução (Súmula 74/TJRJ).»

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