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(DOC. VP 103.1674.7516.7200)

STJ. Recurso. Prazo recursal. Feriado. Reconhecida a tempestividade dos embargos infringentes interpostos perante a corte de origem, por não se incluir o dia 1º de janeiro na contagem do prazo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 175,CPC/1973, art. 178 e CPC/1973, art. 179.

««O dia 1º de janeiro, feriado, não incluído no período de recesso de 21 a 31 de dezembro, segundo provimento local, nem nas férias coletivas do Tribunal, que vão de 2 a 31 de janeiro, não é contado no prazo do recurso.» (REsp 219.538, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma).»

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